Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro. O mesmo acontecerá com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro.
É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.
Fonte: Rádio Senado