A Prefeitura de Feira de Santana continua recebendo inscrições para o tradicional Casamento Coletivo, uma iniciativa do projeto Família Cidadã, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso). Esta edição, que marca o vigésimo terceiro ano do evento, oferece aos casais feirenses a oportunidade de oficializarem sua união de forma gratuita e solene.
Inicialmente programada para encerrar em 21 de junho, as inscrições foram prorrogadas até o dia 19 de julho, devido à demanda e ao interesse dos moradores de Feira de Santana em participar. Até o momento, 87 casais já se inscreveram para as 300 vagas disponíveis. A cerimônia está prevista para acontecer no próximo mês de setembro, conforme anunciado pela Sedeso.
Segundo Ivone Fernandes, chefe da Divisão de Ações de Cidadania e Inclusão Produtiva, a procura tem sido significativa, porém apenas um terço das vagas foi preenchido até agora. “O projeto visa especialmente os casais em situação de vulnerabilidade econômica e social, proporcionando-lhes a oportunidade de formalizar o matrimônio sem custos adicionais”, destaca Ivone.
Podem participar casais que residem na sede quanto nos distritos. Todos têm que apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos. Os interessados devem comparecer à Sedeso, localizada na avenida Senhor dos Passos, 212, Centro, com os seguintes documentos:
Do noivo (a) solteiro (a):
– Cópia e original da carteira de identidade;
– Cópia e original do CPF.
– Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) divorciado (a):
– Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
– Sentença transitada em julgamento do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) viúvo (a):
– Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
– Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
– Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia):
Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverão apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos
Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas documentações.
Fonte Secom/PMFS