A Justiça Federal em Sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto em uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).
Segundo a decisão do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, nesse tipo de ação a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Com isso, a União se torna responsável pelo dano causado, independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Para chegar aos valores indenizatórios, o magistrado utilizou o “método bifásico”, aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais. Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100 mil para cada. Já o irmão, que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo, recebeu R$ 50 mil.
O sobrinho de Genivaldo, =que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75 mil, “considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos”. A irmã da vítima, que vivia na mesma cidade e havia acolhido o irmão após a sua separação, teve uma indenização em R$ 125 mil “devido à proximidade ainda maior existente entre eles”.
Relembre o caso
Em maio de 2022, Genivaldo foi abordado por agentes da PRF enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete. Com a abordagem, ele foi colocado em uma viatura e os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogênio com ele no carro, o que resultou em morte por asfixia.
Fonte Metro1