O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão liminar do ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu a veiculação da peça de propaganda televisiva da coligação do candidato a presidente da República Fernando Haddad (PT) que exibe cenas de tortura e expõe fala do candidato Jair Bolsonaro como sendo favorável a essa prática.
A decisão atende a um pedido da coligação do PSL. Os advogados alegaram que a propaganda induz o eleitor a pensar que, se Bolsonaro for eleito, vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos; dessa forma, a propaganda, segundo os advogados, estaria colocando medo e acirrando os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos.
O ministro Salomão, na decisão publicada neste sábado, 20, afirmou que a “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral” e que “o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h”.
A peça publicitária da coligação do candidato Fernando Haddad expõe trechos de cenas de tortura do filme Batismo de Sangue (2006), dirigido por Helvécio Ratton, e mostra depoimento da escritora Amelinha Teles, que foi torturada pelo Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra durante a ditadura militar.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, a propaganda simula uma distopia – conceito que é o oposto da utopia e remete a um lugar ou um estado imaginário em que há opressão e disfuncionalidade na sociedade.
Salomão fixou uma multa de R$ 50 mil a cada descumprimento da decisão, se a propaganda voltar a ser veiculada.
Fonte: Correio24horas