A Defensoria Pública do Estado e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil condenaram a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, de suspender a progressão de regime do semiaberto para o domiciliar de cerca de 300 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana.
De acordo com a conselheira Camila Trabuco, que representa o município do Centro Norte baiano, a OAB-BA vai realizar uma inspeção no presídio na próxima quarta-feira (7) para verificar se já foram resolvidos os problemas da falta de espaços para manter separados os detentos de regimes diferenciados.
“A princípio, apesar de a decisão parecer ir contra a súmula vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, que determina que presos de regimes mais brandos não podem ser tratados com as mesmas regras de regimes mais severos – o que vinha acontecendo em Feira de Santana – a gente precisa vistoriar o local para saber se já foram resolvidos os problemas, e se já há condições de os detentos do semiaberto ficarem separados daqueles de regime fechado”, disse ao CORREIO.
Ainda segundo a advogada, a OAB-BA já tinha sido contra a decisão que suspendeu a interdição parcial do presídio, expedida em agosto deste ano. “Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia, no qual o Estado ficou de cumprir alguns requisitos básicos para manter em funcionamento o complexo penitenciário. No entanto, quando houve a desinterdição, essas determinações ainda não haviam sido cumpridas”, destacou.
O diretor do presídio, Capitão Allan Araújo, afirmou que o centro de custódia “tem passado, nos últimos anos, por relevantes adequações no tocante a estrutura física e tecnológica, e isso tem sido uma das prioridades da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização”.
Ele ainda ressaltou que a decisão do presidente do TJ-BA de suspender a progressão de regime dos detentos pode ter sido embasada justamente pelos “esforços impetrados por parte do Estado nas soluções necessárias” ao bom convívio dos presos. O diretor também explicou que “atualmente, após uma reestruturação, o Conjunto Penal contempla pavilhões exclusivos para os regimes de cumprimento de pena (semiaberto, fechado e provisórios)”.