O Ministério Público do Trabalho obteve uma vitória na ação movida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região contra o Governo do Estado e a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), que estão de novo obrigadas a readmir 1.700 empregados. A nova decisão, divulgada esta semana, determina mais uma vez que a Ebal e seu acionista principal, o Governo do Estado, readmitam os funcionários dispensados sem uma negociação coletiva prévia. O MPT já havia obtido liminar nesse sentido, em dezembro passado, que teve seus efeitos suspensos em 2 de março, mas que agora volta a valer.
A decisão da desembargadora relatora, Graça Bonnes, obriga que a Ebal, responsável pela Cesta do Povo, a reintegrar os empregados demitidos em massa. A decisão de dezembro de 2017 ocorreu em uma ação civil pública do MPT na Bahia, que pedia que o Governo do Estado readmitisse os empregados que haviam sido desligados da Ebal sem acordo coletivo com o sindicato da categoria. A liminar obrigava que os empregados fossem recontratados até nova rodada de acordos coletivos, mas não foi cumprida pelo governo baiano e teve seus efeitos suspensos em março. Agora, no entanto, a mesma desembargadora reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da liminar.
Na readmissão, o empregado volta a receber salários e os benefícios, como plano de saúde e previdência, até que sejam concluídas as negociações. Com a nova decisão, representantes da Ebal, do Estado e do sindicato da categoria deverão se reunir a fim de chegarem a um acordo coletivo para a demissão em massa, com a oferta de garantias extras para os demitidos.
A readmissão é diferente da reintegração, que foi a palavra usada pela associação dos funcionários da Ebal. Readmissão ocorre sem o pagamento do tempo em que o empregado ficou afastado. Ele volta a receber e a ter os benefícios como plano de saúde e previdência enquanto ocorrerem as negociações. Associação de empregados, sindicato, Ebal e o Governo do Estado, controlador da Ebal, deverão agora sentar-se à mesa para negociar um acordo coletivo para a demissão em massa.
Fonte: Rogério Paiva