O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu a liminar que proibia a apreensão de veículos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado na Bahia.
A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) nesta quinta-feira (24). A decisão foi expedida no dia 15 de janeiro.
A liminar que proibia a apreensão dos veículos irregulares foi proferida em novembro do ano passado, pela Justiça da Bahia. Na época, o órgão acatou ação da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
O caso foi julgado no TRF após pedido do Detran. A decisão de suspender a liminar foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal.
Com a decisão do TRF, segundo o Detran, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
Ainda conforme o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.