A APLB em Feira de Santana quer que 60 por cento dos precatórios do FUNDEB sejam distribuídos entre professores, mas a medida não é autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF considera improbidade administrativa do gestor que faça tal repasse. A medida já havia sido anunciada, de igual modo, pelo Tribunal de Contas da União.
Exatamente em 15 de maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Decisão que vale para todo o país.
Em sua justificativa, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria).