O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE na segunda-feira, 18 de fevereiro, e foi deferido pelo presidente do tribunal.
Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou desvio da sua finalidade.
Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de Campanha
Em 2017, após a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, o Congresso aprovou a Lei nº 13.487/2017, criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, que distribuiu $1,7 bilhão entre os partidos políticos nas eleições de 2018. Uma das obrigações no uso dessa verba, determinada pela Resolução nº 23.568/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a aplicação mínima de 30% do total no custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
O Fundo Partidário, ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que determina que seus recursos sejam utilizados para manutenção das legendas. Em 2018, o TSE confirmou que, além do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário também poderia ser utilizado por candidatos em campanhas eleitorais. Quando destinado a esse uso, o fundo partidário também tem a obrigatoriedade de 30% para candidaturas femininas – determinação do Supremo Tribunal Federal em março de 2018.
E agora? Após receber as informações do TRE-BA, o MP Eleitoral realizará o cruzamento dos dados para verificar possíveis ilícitos no uso das verbas, que têm natureza pública, em campanhas eleitorais. Caso seja confirmada alguma ilegalidade, o MP Eleitoral deverá promover a responsabilização dos envolvidos, tanto no âmbito criminal como no tocante ao ressarcimento dos valores ao Tesouro Nacional.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia