Com a proximidade da realização da Micareta de Feira de Santana (25 a 28 de abril), a Prefeitura fixou os limites de sons permitidos nos locais considerados Sítio de Festa. O decreto foi publicado no Diário oficial e a fiscalização durante a festa será realizada pelos agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam).
Para trios e carros de som, o volume máximo será de 110 decibéis. A medição deve ser feita nas laterais, com distância de 5 metros e altura de 1,5 metros do solo. Em locais como barracas e similares, o volume pode chegar até 85 decibéis. Em clubes, que tenham a liberação de alvará, o valor também é de até 85 decibéis, com medição de 5 metros de distância do limite do imóvel.
Em locais que não são considerados Sítios de Festa – como os três citados – os valores de limites sonoros seguem os mesmos estabelecidos pelo Código de Meio Ambiente, que é de 80 decibéis, independe de ser período festivo na cidade.
A desobediência dos limites sonoros pode acarretar em multa de R$15 mil, que será aplicada pela Semmam à entidade infratora. No caso de reincidência as penalidades serão em dobro, revertidas ao FUNDEMA – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.