O acerto de contas com o Leão tem prazo. E, este ano, termina em 30 de abril – daqui a 26 dias. Na Bahia, no entanto, apenas 29,8% dos 1,208 milhões de contribuintes que precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física já cumpriram com a obrigação. Até anteontem, a Receita Federal tinha recebido 360.121 declarações da Bahia, ou seja, 847.879 baianos têm menos de um mês para cumprir a meta.
Declarar o imposto de renda não é um ‘bicho de sete cabeças’, como muitos pensam, e o contribuinte pode buscar ajuda de contadores, economistas – muitos com custo zero. Mas, apesar da facilidade, é importante saber que se deve evitar ao máximo que a declaração tenha qualquer tipo de erro. Por isso, a atenção é o diferencial na hora de prestar contas.
É Fundamental que o contribuinte separe com antecedência os documentos necessários. Neste ano, em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo. Já quem não entregar até o dia 30 de abril terá de pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Mesmo com as facilidades criadas este ano, como preenchimento, recuperação de dados ao digitar o CPF e notificação em caso de problemas 24 horas após a entrega, as dicas de especialistas continuam sendo as mesmas: atenção e antecedência na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda.
Quem tem que declarar e quem não precisa?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2018. Nesse quesito, o valor permanece o mesmo usado no ano passado.
Também deve preencher a declaração quem recebeu, no exercício do ano anterior, rendimentos isentos, não-tributados ou tributados diretamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil. As pessoas que tiveram renda bruta, em atividade rural, acima de R$ 142.798,50 em 2018 também devem declarar.
Outra exigência da Receita Federal é a declaração de renda daqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho proveniente da alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
As pessoas que até 31 de dezembro de 2018 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, ou que, até esta data, passaram à condição de residentes do Brasil, também devem preencher o formulário de declaração do imposto.
Por fim, é obrigatória a declaração à pessoa física que optou pela isenção do imposto incidente no montante recebido pela venda de imóveis residenciais e que tenha aplicado esse valor na aquisição de imóveis localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quanto maior for o rendimento anual do contribuinte, maior será o imposto devido. Esta é, segundo especialista, uma operação diretamente proporcional. A tabela de alíquota (o valor pago) da Receita Federal não sofre variação desde 2015 e é com base nela que o cálculo do valor devido é feito.
A partir da tabela, já é possível notar que pessoas com rendimento anual abaixo de R$ 1.903,98 são isentas da declaração do Imposto de Renda. Isso acontece também com aposentados com mais de 65 anos e pessoas que vivem apenas com o benefício da aposentadoria, do dependente e de pessoas consideradas enfermas. Veja as doenças que dão isenção
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Confira a lista de documentos necessários:
- CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido;
- Título eleitoral;
- CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios);
- Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados);
- Comprovante de pensão alimentícia;
- Informe de rendimentos da previdência complementar;
- Rendimentos bancários;
- Rendimentos de gestoras e corretoras;
- Recebimento ou pagamentos de aluguéis;
- Comprovante de despesas médicas ou odontológicas;
- Despesas com educação;
- Contribuições ao INSS, pessoas autônomas apenas;
- Comprovante de processos judiciais;
- Comprovante de doações incentivadas.
- Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração.