O novo decreto sobre armas publicado nesta quarta-feira (22) fixa em 14 anos a idade mínima para praticar tiro esportivo. Também estabelece a exigência de autorização de ambos os responsáveis do adolescente, ou de apenas um deles, na falta do outro.
O texto anterior publicado pelo governo de Jair Bolsonaro, em 8 de maio, não estabelecia limite de idade e permitia a prática de tiro com o aval de apenas um dos responsáveis legais.
Antes dos decretos de Bolsonaro, crianças e adolescentes só podiam praticar tiro com autorização judicial.
Veja como era antes do governo Bolsonaro e como fica a legislação sobre o assunto, segundo o último decreto:
COMO ERA: A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.
COMO FICOU: A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos:
I – será previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais, ou por apenas um deles, na falta do outro;
II – se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e
III – poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.