O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.
A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.
Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.
“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro.
Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.
O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.