O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Maria de Lourdes Linhares, determinou, em liminar deferida na tarde desta quinta-feira, o funcionamento de 60% da frota de ônibus, por linha, das 6 as às 8 horas, e de 40% no período de 17 às 19 horas, “de forma a não paralisar o transporte público no Município de Feira de Santana”.
A ordem deve ser cumprida pelo Sindicato dos Rodoviários e pelas empresas de ônibus responsáveis pelas linhas. A Prefeitura informa que os órgãos públicos municipais funcionam normalmente nesta sexta-feira.
Fonte: Secom Feira de Santana