O juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, e manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adélio foi considerado inimputável. Ele permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença.
“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, anotou o magistrado.
O juiz afirma que “para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”.
Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento”.
Delírios
O magistrado relata nos autos que Adélio, “em carta escrita de próprio punho dirigida ao juízo, requereu o seu recambiamento para estabelecimento prisional em Montes Claros, em razão de o prédio do Penitenciária Federal de Campo Grande ter sido construído com características da arquitetura maçônica, além de o local estar impregnado de energia satânica”.
“A despeito de a motivação estar claramente embasada em delírios místicos-religiosos e políticos-ideológicos, a intenção do réu, ao que parece, foi lançar mão da norma que assegura ao preso o direito de permanecer próximo do local onde reside sua família”, anotou.
O juiz, no entanto, registrou que “Adélio Bispo de Oliveira não possui qualquer laço afetivo com familiares ou amigos, seja naquela ou em qualquer outra cidade”. “Ademais, em razão da enorme repercussão do caso e da atual acirramento de ânimos na cena política nacional é indiscutível que a sua transferência para o sistema prisional comum lhe acarretaria concreto risco de morte”.
O magistrado afirma que “vale lembrar que o próprio acusado relatou, em audiência de custódia, ter sido ameaçado por agentes de forças de segurança, inclusive no Centro de Remanejamento Prisional de Juiz de Fora, sem mencionar que ele quase foi linchado pelos militantes que acompanhavam a passeata, o que só não ocorreu em razão da rápida e eficiente prisão e evacuação do réu para local seguro”.
O juiz ainda faz constar que, se solto, Adélio poderia atentar novamente contra Bolsonaro ou contra o ex-presidente Michel Temer. Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual Presidente da República, bem como de um ex-Presidente”.
Internação
De acordo com Savino, o Código Penal “determina que a internação seja feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado”. “No caso dos autos, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável”.
Segundo o juiz, “da mesma forma que no sistema prisional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial apresenta-se demasiadamente temerária”.
“O atentado praticado pelo acusado tomou grande e importante repercussão na mídia e nos mais diversos meios sociais e, diante da acentuada polarização política verificada na última eleição presidencial, não é leviano dizer que ele poderia ser exposto a uma situação de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”, escreveu.
O magistrado diz que “urge seja tomada providência judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população”.
“Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade penitenciária de segurança máxima, dispõe de condições adequadas para o tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico psiquiatra/assistente técnico da defesa, nos autos do incidente de insanidade mental”, anotou.