Os estabelecimentos comerciais de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, não poderão mais fornecer canudos de plásticos.
De acordo com a assessoria da prefeitura do município, a medida ocorre após a sanção da Lei Nº 1.793/13, que proíbe a distribuição dos canudos em material plástico nos hotéis, restaurantes, bares, barracas de praia, casas de shows e espetáculos, lojas de conveniência, lanchonetes, padarias, quiosques, entre outros espaços públicos e privados.
A lei também se aplica a vendedores ambulantes.
Proposta pela Câmara Municipal de Lauro de Freitas, a lei foi sancionada pela prefeita Moema Gramacho e publicada no Diário Oficial do município no dia 13 de junho. A partir dessa data, a prefeitura tem 180 dias para regulamentar a legislação.
O descumprimento da medida acarretará na aplicação de multas de até R$ 4.800 e o local poderá ser fechado.
Em substituição ao plástico, os estabelecimentos devem fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Confira quais serão as notificações e multas para quem descumprir a lei, conforme descrito no Diário Oficial de Lauro de Freitas:
- 1º ocorrência: O local será notificado, advertido e intimado para cessar a irregularidade;
- 2º ocorrência: Multa de R$ 300, além de nova notificação;
- 3ª ocorrência: Multa o dobro do valor da segunda, o local também será autuado e assim sucessivamente;
- 5ª ocorrência: Multa de R$ 2.400;
- 6ª ocorrência: Multa será de R$ 4.800 e o local poderá ser fechado.