Os trabalhadores da Embasa iniciaram nesta terça-feira (23) uma paralisação de 24h. Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (Sindae) afirmou que a suspensão das atividades é em protesto contra o atraso nas negociações para fechamento de novo acordo coletivo de trabalho e a intenção de cortar direitos conquistados.
Ainda de acordo com o Sindae, entre os serviços que estarão suspensos nesta terça estão: ligação e religação de água e esgoto, conserto de vazamentos de água e esgoto, entrega de fatura e atendimento ao público.
Já segundo a Embasa, os serviços afetados pela paralisação são apenas administrativos, como financeiro e planejamento, e que os serviços essenciais serão mantidos., porque os técnicos que vão para as ruas prestar manutenção são terceirizados.
A categoria ainda destacou que a proposta feita pela Embasa, recusada por eles, é de corrigir o salário e poucos benefícios pela inflação medida através do INPC (5,07%), mas que esse reajuste estaria condicionado à aceitação do sistema de coparticipação no plano de saúde.
Também através de nota, a Embasa afirmou que está oferecendo reajuste de 5,07% para o salário e o mesmo reajuste para auxílio-educação, auxílio material escolar, auxílio filho especial e auxílio funeral, mantendo inalteradas as demais cláusulas vigentes.
Ainda de acordo com a empresa, a coparticipação no plano de saúde da Embasa foi implantada nos contratos celebrados com a operadora de plano de saúde desde 2016. Entretanto, esse tipo de despesa não é repassado para os empregados ativos. Há três anos, a empresa apresenta, na pauta de negociação junto ao sindicato, a necessidade de repassar a coparticipação para os empregados.
A empresa detalhou que a coparticipação para os titulares do plano prevê coparticipação de 10% do valor dos procedimentos empresariais, consultas e exames; sendo que o percentual de 10% só incidirá ao limite máximo de R$ 53,77 por evento, valor este atualizado com base no valor-vida; e que as importâncias relativas à coparticipação possuirão um desconto mensal limitado a 10% da remuneração do titular, tantas vezes quantas forem necessárias para cobrir as despesas.