A medida provisória (MP) que cria duas modalidades de saques do FGTS também traz mecanismos para apertar o cerco a empresas que devem para o Fundo. O texto, editado na última quarta-feira pelo governo e já em vigor, determina que empregadores informem ao governo todos os seus débitos e garante que essa declaração pode ser usada para agilizar a cobrança de dívidas.
A empresa que não fizer a declaração estará sujeita a multa de R$ 100 a R$ 300 por funcionário. A expectativa da equipe econômica é que o processo agilize o procedimento de fiscalização. No limite, é possível que a arrecadação anual para o fundo, hoje na casa dos R$ 110 bilhões, aumente em até R$ 30 bilhões.
A mudança pode aumentar a eficiência para cobrar uma fraude recorrente no país. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 225 mil empresas estão inscritas na dívida ativa por débitos de FGTS, que somam R$ 32 bilhões. Esse valor, no entanto, pode ser bem maior.
— Esses são valores que foram detectados como não recolhidos. Existe um valor pelo menos igual a esse, talvez um pouco maior, que nem sequer se percebe, que não é recolhido, exatamente pela forma como a gestão de arrecadação e cobrança é feita — explica Igor Vilas Boas de Freitas, diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia e presidente do Conselho Curador do Fundo, explicando que a estimativa é ainda preliminar.
Empregador doméstico
Hoje, a prestação de contas de forma digital já ocorre para empregadores que usam o e-Social, que unifica 15 declarações que as empresas têm que fazer periodicamente, inclusive a do FGTS. Mas o sistema não foi completamente implementado no país — a última fase ficou para 2020 —, e o governo já avisou que fará modificações na plataforma.
Na prática, hoje as equipes de fiscalização precisam cruzar dados de várias fontes, como a Caixa Econômica Federal, para identificar inadimplentes. A MP muda isso ao afirmar que as informações declaradas constituem “confissão de débito”. É possível que o sistema usado seja o próprio e-Social, em sua versão modificada, ou uma nova plataforma só para o FGTS. A nova legislação também vale para empregadores domésticos.
Segundo Vilas Boas, a previsão de confissão de débito resolverá a dificuldade que existe hoje na constituição do que é devido, um processo longo que pode demorar até cinco anos. Esse tempo é especialmente crítico porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diminuiu o prazo de prescrição de débitos do FGTS de 30 anos para cinco anos. Ou seja, havia risco de que o direito do trabalhador de receber os valores prescrevessem antes da inscrição em dívida ativa.
— Hoje, são mais de 20 mil processos administrativos que rodam anualmente na área de fiscalização de trabalho, só para constituir o crédito. Entre o momento do mês em que é feito o depósito até o momento em que se consegue constituir o crédito, às vezes se passam seis meses, um ano, dois anos. Até inscrever em dívida ativa e iniciar a cobrança judicial, demora muito — explica Vilas Boas.
Para o auditor fiscal do trabalho João José do Desterro, coordenador do projeto de FGTS da Superintendência Regional do Trabalho do Rio, a medida dá um amparo legal para o que já era esperado com a implementação completa do e-Social e outros sistemas, como o FGTS Digital, previstos para 2020:
— Fazemos um cruzamento dos cadastros para verificar se o que a empresa recolheu é devido ou não, ou se deixou de recolher o valor integral. Isso hoje é feito com o batimento de cadastros. Quando a escrituração digital estiver funcionando, não vamos precisar fazer esse batimento. Essa autuação poderá ser feita automaticamente, sem precisar da nossa interferência junto à empresa. Esse artigo ratifica o que está no âmbito do e-Social.
Fonte: Agência O Globo