O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.
O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo por meio de nota.
A medida provisória que acaba com o DPVAT entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Caso contrário, perde a validade.
De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública. “Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, afirma o governo.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT. Segundo o governo, o Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões.
“Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da SUSEP, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o governo em nota.
O governo afirma que, caso a seguradora não esteja atendendo aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes, a Susep deverá transferir a descontinuação do DPVAT para outra entidade administradora. “Quanto ao Seguro DPEM, não há seguradora que o oferte, estando o mesmo inoperante desde 2016. Relacionado a ele, há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”, diz o governo.
Fonte: Metro 1