Quem não pagou o IPVA 2019 e recebeu a notificação por atraso emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) ainda pode quitar o imposto com desconto de 70% na multa. O procedimento de regularização, de acordo com a Sefaz-Ba, é simples e pode ser realizado pelo site www.sefaz.ba.gov.br, sem necessidade de atendimento presencial. O desconto na multa vale enquanto não houver ajuizamento da execução fiscal.
Para consultar se foi notificado, basta que o contribuinte acesse a opção “Inspetoria Eletrônica” no site www.sefaz.ba.gov.br , clique em “IPVA”, depois em “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria Eletrônica”, em seguida em ”IPVA”, depois em “Relação de Notificados” e então em “Emissão de DAE”.
O débito com o imposto pode ser quitado em qualquer banco. A Sefaz-Ba alerta que, no momento de imprimir o DAE, o contribuinte deve estar atento e autorizar a abertura de uma outra janela do seu navegador de internet.
Se o contribuinte com IPVA em atraso ainda não tiver sido notificado, é necessário apenas dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico dos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e efetuar o pagamento com o número do Renavam.
Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran. Este procedimento também deve ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob, após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no www.sefaz.ba.gov.br ou por meio do Call Center da Sefaz-Ba, pelo 0800 071 0071.
ASCOM/IMPRENSA/Sefaz-Ba