A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a apresentadora Xuxa a apresentar contatos e documentos de gestão da empresa ao ex-sócio Luiz Claudio Moreira. O empresário foi gestor da Xuxa Promoções e Produções Artísticas até novembro de 2016 e deseja receber, além dos R$ 1 milhão, 10% do capital das sociedades das marcas “Casa X”, “Espaçolaser” e “Totallaser”.
O relator dos recursos, o desembargador José Acir Lessa Giordani, afirmou que “O autor figurou como sócio do empreendimento e esta qualidade lhe assegura o direito a ter consigo os documentos relacionados na sentença, uma vez que deseja estar a par da situação da sociedade empresária, independentemente de vir a propor ou não a demanda da apuração de haveres”.
Fonte: iBahia