Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa. As empresas ficarão isentas da multa a partir de 1º de janeiro de 2020. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.
A extinção da cobrança entrará em vigor .após ter sido incluída na medida provisória 889, que foi convertida em lei e sancionada. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.
Fonte G1