A partir do dia 23 de março, só será permitida a presença de número reduzido de servidores efetivos, bem como de postos de serviços terceirizados, para atendimento de serviços que não podem sofrer interrupção, como: tratamento de animais, segurança, limpeza e manutenção do campus. Para estes casos, a Administração já exigiu das empresas contratantes e das respectivas unidades, o fornecimento de condições adequadas de trabalho, tais como materiais de higienização e proteção individual.
A qualquer momento, novas medidas poderão ser divulgadas pela Administração Central, diante do surgimento de novos fatos que alterem o cenário epidemiológico da doença no Brasil.