Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedeso) com idade a partir de 60 anos, que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas, grávidas, ou que utilizam medicamentos imunossupressores realizarão trabalho remoto enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Essa medida e outras que a Sedeso tomou foram publicadas na edição deste sábado, 21, do Diário Oficial Eletrônico através de decreto. Elas entram em vigor a partir desta segunda-feira, 23. O atendimento ao público na sede da secretária está suspenso, com exceção daqueles considerados essenciais do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O atendimento nas Unidades Socioassistenciais exclusivamente dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) estão mantidos. Cada unidade deverá organizar sua equipe de trabalho por escala de turnos, obedecendo por período, equipe mínima para possível atendimento.
A realização de grupos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e a realização de visitas domiciliares estão suspensas. O Cadastro Único (Bolsa Família) terá seu atendimento reduzido, devendo ser agendados previamente através dos telefones das unidades. Demais atendimentos e serviços deverão obedecer às normativas vigentes, buscando realização de atendimentos por agendamento, evitando aglomerações.
Os Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) também manterão os seus atendimentos, organizando sua equipe por escala de turno. Nessas unidades fica suspensa a realização de grupos de atividades que aglomerem pessoas e a realização de visitas domiciliares. O mesmo acontece com o Centro-POP e o Serviço de Acolhimento Institucional.
Ficam suspensas todas as atividades do Centro de Convivência para Idosos Dona Zazinha Cerqueira, as Praças Estação Cidadania-Cultura e o Núcleo de Mediação, Conciliação e Apoio a Cidadania.
Fonte: Secom Feira de Santana