Foi prorrogado por 90 dias o prazo para recolhimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional pelas micro e pequenas empresas, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. O imposto a ser recolhido em abril fica prorrogado para julho, o de maio vencerá em agosto e o de junho, em setembro. Na Bahia, são 190 mil empresas no Simples Nacional.
A prorrogação foi solicitada pelos estados por meio do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – Comsefaz e obteve o aval do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Os 300 mil contribuintes baianos inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) tiveram o prazo de recolhimento prorrogado por 180 dias.
A medida soma-se a outras adotadas pelo fisco baiano ante os impactos trazidos pela pandemia do novo coronavírus, a exemplo da suspensão do prazo de recursos dos processos administrativos fiscais no período de 23 de março a 30 de abril de 2020 e da possibilidade, para os contribuintes inscritos como MEI, as microempresas e produtores rurais não inscritos no cadastro do ICMS, de emissão de nota fiscal avulsa via internet. Contribuintes MEI agora também podem solicitar nota eletrônica por e-mail.
Ascom/Imprensa/Sefaz-Ba