A Lei com medidas de proteção à população feirense durante o Plano de Contingência de Combate à Pandemia Coronavírus foi sancionada nesta sexta-feira, 3, pelo prefeito Colbert Martins da Silva e virou lei municipal. O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (clique aqui para ver).
A lei veda o aumento de preço, sem justa causa, de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Estado de Calamidade Pública por conta do novo coronavírus (Covid-19).
A definição dos preços deve ser considerada com os que eram praticados no dia 1º de março deste ano. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Serviços essenciais também estão proibidos de serem interrompidos por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. São os fornecimentos de água e tratamento de esgoto; e energia elétrica. Após o fim das restrições decorrentes do Estado de Calamidade Pública, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa. O descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Secom Feira de Santana