Estudantes de Medicina poderão se formar ao concluir 75% do internato e alunos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no momento em que cursarem a mesma porcentagem do ensino curricular obrigatório. A medida tem caráter excepcional, valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública e servirá exclusivamente para atuação no combate ao novo coronavírus.
A autorização do Ministério da Educação (MEC) consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O normativo regulamenta parte da Medida Provisória 934, que flexibilizou a quantidade de dias do ano letivo e determinou que haja a possibilidade de conclusão de curso antecipada para Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
“O objetivo dessa medida é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possa atuar nessa situação de emergência é imprescindível”, destacou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
A carga horária dedicada no combate à pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o estágio curricular obrigatório. A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificados das participações dos profissionais. A atuação dos profissionais é considerada de caráter relevante e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O Ministério da Saúde será responsável pela seleção e alocação, no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada.
A portaria do MEC abrange o sistema federal de ensino. Este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.
Assessoria de Comunicação Social Ministério da Educação