O prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em cota única e com desconto foi prorrogado para 31 de julho deste ano. A data limite de vencimento se encerraria nesta quarta-feira, 15, mas o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho publicou decreto no Diário Oficial Eletrônico estendendo o prazo do pagamento.
Segundo o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, o decreto contempla quem também optou por pagar o tributo parcelado. Esse poderá quitar o saldo até o dia 31 de julho, com desconto de 20%. O novo prazo só é válido para o exercício de 2020, os anos seguintes seguem com o estabelecido anteriormente.
O prefeito Colbert Martins Filho afirma que considerou diversos fatores para a prorrogação do prazo de pagamento do tributo. O principal deles é que o Governo deve incentivar que o contribuinte proceda a quitação do IPTU, referente ao exercício de 2020, nos prazos legais, sem que esse seja prejudicado pela situação pandêmica e alheias a sua vontade.
Ele observou também que no período recente houve a greve dos vigilantes que prestam serviços em instituições bancárias, dificuldades de saques nas agências e lotéricas, além dos boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês do IPTU. Todas essas situações também prejudicaram os contribuintes.
A avaliação do Governo Municipal é de que os possíveis efeitos financeiros advindos so Estado de Calamidade Pública e a instabilidade no atual cenário de saúde pública que o mundo está vivendo em decorrência da Covid-19 merece uma flexibilização tributária como agente relevante no contexto das atividades produtivas e familiares.
Decreto
Art 1º- O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2019, fixado pelo art. 1º, do Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, modificado pelo Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013, fica alterado para 31/07/2020.
Art. 2º – Para o contribuinte que optou pelo parcelamento, este poderá quitar o saldo remanescente até o dia 31/07/2020, com o desconto de 20%.
Art. 3º – Para o exercício de 2021, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme estabelecido no Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 4º – As guias para o pagamento do IPTU/2020 poderão ser obtidas através da internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no CEAF, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764 – Centro, ou ainda, através de solicitação através do e-mail: [email protected]