A prefeitura, através de um decreto publicado hoje, dia 24 de abril de 2020, no Diário Oficial do município, “Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Feira de Santana”, determina o uso obrigatório de máscaras na cidade.
DECRETO N° 11.538
- O poder público deverá articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.
Art. 4º – Torna-se obrigatório o uso de máscaras no transporte público, nos veículos particulares e em qualquer tipo de ambiente de atividade laboral, inclusive no comércio informal, em qualquer ambiente de trabalho e nas vias públicas.
Art. 5º – O Programa será amplamente divulgado e priorizado nas campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º – Os órgãos do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a alocar e empregar recursos.