O empresário Luciano Hang, dono das lojas de departamento Havan, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais após ter feito um post nas redes sociais considerado ofensivo para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A sentença foi expedida ontem pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão considerou que as publicações do dono das lojas Havan no Facebook, Instagram e Twitter estavam “longe de constituir liberdade de expressão e de crítica”. A defesa de Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão da Justiça e disse que se pronunciará nos autos do processo.
No dia 5 de janeiro de 2019, o empresário, conhecido por ser um defensor ferrenho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), escreveu nas três redes sociais a seguinte mensagem:
“A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.
A postagem foi retirada por um pedido de liminar. O valor da indenização será depositado por Hang para custear uma campanha publicitária de valorização da advocacia, segundo a decisão.
Na decisão, o magistrado ainda argumentou que o empresário “acabou por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.
A sentença também levou em conta o número de seguidores que Hang tem nas redes e como isso pôde ampliar a incidência, “o que demonstra a sua densa carga de potencialidade lesiva”.
Durante o processo, a defesa de Hang argumentou que a publicação se referia a um desabafo, “restringindo-se ao cunho generalista e não direcionado a determinada pessoa ou advogado”. A parte ainda alegou o direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, assegurados na Constituição Federal.
Outra alegação da parte era que “não houve afronta aos direitos da coletividade dos advogados ficando a situação restrita à entidade”.
Inicialmente, a OAB pedia indenização no valor de R$ 1 milhão, o que foi contestado por Hang e alterado pela Justiça, reduzindo a pena para R$ 300 mil.
Procurada pelo Uol, a defesa de Luciano Hang disse que “até o momento, não tinha conhecimento da decisão proferida” e que “a manifestação será realizada nos autos do processo após a intimação”.
Fonte Correio24H