Sete dos 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentram mais de um milhão de eleitores filiados cada um. O total de eleitores inscritos no Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressista (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM) alcança 10,4 milhões. Esse número equivale a quase dois terços dos 16,8 milhões de eleitores filiados às legendas com registro na Justiça Eleitoral brasileira.
Os números constam das últimas listas (relações) atualizadas de filiados entregues pelos partidos ao TSE até o dia 13 de abril deste ano. Essa regra consta no art. 19 de Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A norma prevê que as legendas devem encaminhar, anualmente, aos juízes eleitorais de cada localidade a lista atualizada de seus filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargo eletivo. Assim, para disputar uma eleição, o candidato deverá estar filiado pelo menos seis meses antes do pleito à legenda pela qual pretende concorrer. Além dos nomes dos filiados, a relação enviada pelos partidos à Justiça Eleitoral deve trazer informações como a data de filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que está inscrito para votar.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr.