Está autorizada a abertura dos bares e dos serviços de alimentação buffets, casas de recepções e similares, em Feira de Santana. Contudo, esses estabelecimentos devem cumprir todas as normas sanitárias municipais de enfrentamento à Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira, 01.
Os estabelecimentos devem encerrar as atividades às 23h e é uma exigência, além das estabelecidas no decreto, para os serviços de alimentação self-service, dispor de luvas de plástico descartáveis na entrada do buffet, para que os clientes possam se servir e/ou ter colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras.
Além disso, os alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares, com fechamento frontal e lateral, com os molhos, temperos de acompanhamento, distribuídos em sachês individuais.
A fila do buffet deve conter marcações no chão com a distância de, no mínimo um metro entre as pessoas. Os talheres devem ser oferecidos higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.
A decisão faz parte da alteração do decreto nº 11.676, de 03 de agosto de 2020, que permite a flexibilização e retorno de determinadas atividades, com exigências de regramento e adoção de medidas de higiene e prevenção, visando também o não colapso da economia local.
Além disso, considera o atual quadro de casos confirmados, recuperados, leitos ocupados e óbitos por Covid-19, além da atual disponibilidade de leitos, com possibilidade de atendimento hospitalar pelo número de habitantes do Município.
Fonte Secom Feira de Santana