O Ministério Público estadual moveu três ações contra leis municipais de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro que proíbem o serviço de transporte realizado pelo aplicativo Uber e modalidades semelhantes. Os promotores pediram que os artigos,considerados inconstitucionais, sejam suspensos imediatamente.
De acordo com o MP, as leis municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A competência dos municípios no caso do trânsito é apenas suplementar, cabendo somente adequar as leis estaduais e federais.
Assim, as cidades não podem nem vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como pedem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a lei municipal de Salvador.
As ações foram propostas pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, as ações questionam as leis municipais nº 9.107/2016, de Salvador, nº 1.403/17, de Porto Seguro, e nº 2.217/01, com alterações das leis municipais 2.331/02 e 3.477/14, de Feira de Santana.
Fonte: A Tarde