O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu a prisão de Francisco de Assis Alves dos Santos (PT), prefeito da cidade do nordeste baiano, Conceição do Coité, e do candidato ao Executivo municipal, Danilo Ramos (PT), por promover aglomeração nos atos de campanha, durante o momento de pandemia que assola o país e o mundo.
Mesmo reconhecendo o ocorrido, o juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva, decidiu na noite de ontem (1º) não decretar a prisão dos políticos. Entretanto, eles terão de informar ao Cartório Eleitoral, em 24 horas, todos seus atos de propaganda, para que o Oficial de Justiça se faça presente aos referidos atos.
O magistrado considerou que o gestor tem “endereço certo” e que o ato não é considerado crime violento. Apesar de desautorizar o decreto de prisão preventiva, o juiz determinou que Alves dos Santos se abstenha da “prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”.
Desde sábado (31), candidatos às eleições 2020 não podem ser presos ou detidos, a não ser em casos de flagrante.
Fonte Metro1