A Advocacia-Geral da União, por meio da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (CGCOB/PGF), em parceria com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com a Equipe de Cobrança Judicial no âmbito da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (ECOJUD2) e com o Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores (GCGD/CGCOB), formalizou transação com o Grupo OI e garantiu o pagamento de R$ 7,2 bilhões à Anatel. É o maior acordo da história formalizado pela PGF e pela Anatel.
A OI devia à União R$ 14,3 bilhões, proveniente de 198 multas administrativas aplicadas pela Anatel. Para a celebração do acordo, foi aplicada a Lei nº 13.988/2020, que permite que grandes empresas em recuperação judicial, como é o caso da OI, possam quitar suas dívidas com descontos de até 50% e parcelamento em até 84 meses.
Os créditos da ANATEL, objeto do instrumento de transação, são considerados irrecuperáveis, em razão do processo de recuperação judicial do Grupo OI (“Rating D“), na forma do art. 11, §5º, da Lei nº 13.988/2020 e art. 21, II, da Portaria nº 249/2020, editada pela Advocacia-Geral da União.
No Instrumento de Transação, o Grupo Oi compromete-se a pagar a expressiva cifra de R$7.205.518.845,30, em valores atualizados até novembro/2020. Os depósitos judiciais, no valor de aproximadamente R$1,8 bilhões, realizados em garantia dos débitos, serão convertidos em renda, em favor da ANATEL, como pagamento das primeiras parcelas da transação. Além dos créditos decorrentes da imposição de multas administrativas, a transação envolve, ainda, créditos decorrentes da outorga das autorizações de uso de radiofrequências do Serviço Móvel Pessoal (SMP) objeto do Edital nº 004/2012/PVCP/SPV/ANATEL. Uma vez pagos, os créditos não-tributários serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), cujos recursos são uma das fontes de financiamento da Anatel.
De acordo com o Procurador-Geral Federal, Dr. Leonardo Silva Lima Fernandes, “a assinatura do instrumento de transação revela uma importante e positiva mudança na cultura de cobrança do crédito público, porque possibilita um olhar individualizado, atento para as situações que são peculiares, a partir de uma relação dialógica e construtiva com o contribuinte”.
O acordo coloca fim à litígios judiciais entre a OI e a Anatel, com a extinção de 1117 ações de execuções fiscais, 199 ações anulatórias, 82 ações cautelares e 300 embargos à execução serão extintos, totalizando um universo de aproximadamente 1700 ações judiciais.
Para o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, Dr. Fábio Munhoz, “a assinatura do instrumento de transação é muito importante para a AGU e para a PGF, porque inaugura um novo marco legal com a utilização da Lei nº 13.988/20, a partir de uma compreensão mais eficiente da relação com os contribuintes, a serviço da consensualidade e compatível com o interesse público”.
A CGCOB/PGF, a PF/ANATEL, a ECOJUD2 e o GCGD/CGCOB são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)