O Procon de Feira de Santana recomendou às diretorias das escolas da rede privada situadas no município que informem, aos alunos ou responsáveis, o material escolar entregue e não usado neste ano.
O prazo é de 15 dias. A superintendência também orientou que as informações sejam prestadas de modo claro e adequado. A informação, segundo o Procon, atende às normas vigentes.
Se constatada a existência de material, diz o superintendente do órgão, Cleudson Almeida, a instituição deverá devolvê-lo, ou caso opte-se pela renovação da matrícula, que ele seja usado no próximo ano letivo.
O Procon orienta ainda que na impossibilidade da devolução, que haja o ressarcimento em dinheiro.
Fonte Secom Feira de Santana