O plenário do Senado aprovou hoje (19) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 821/2018, que cria o Ministério da Segurança Pública. A nova pasta absorve algumas atribuições antes vinculadas ao Ministério da Justiça. O texto vai à sanção presidencial.
Entre as competências do novo ministério figuram coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos; exercer, planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional; e fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Também caberá à pasta exercer a política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A estrutura do ministério será composta pelo Departamento de Polícia Federal; pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública.
A medida foi editada pelo presidente Michel Temer em fevereiro deste ano, dias depois de o governo anunciar a intervenção federal na área de segurança no Rio de Janeiro.
Na semana passada, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil