A aprovação do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19) pela Câmara dos Deputados é esperança para gerar mais empregos e renda em todo o País. É o que acredita o deputado federal Vinicius Poit (Novo/SP), relator do texto que pretende criar um ambiente de negócios mais favorável para as empresas que vivem de inovação. A matéria, agora, está com o Senado.
Segundo o parlamentar, ao contrário do que a criação de uma lei sugere, o projeto vem para desburocratizar o ecossistema em torno das startups, dando, por exemplo, mais segurança jurídica para aqueles que querem investir nessas empresas.
As consequências, ele acredita, serão muito positivas. “Era um sonho ter um Marco Legal das Startups. Ver esse sonho sendo realizado, um ambiente melhor para os empreendedores e para a geração de emprego e renda no nosso País é um sentimento de missão cumprida, é um símbolo de que o diálogo, a construção de pontes e o foco no que nos une vale muito mais a pena do que focar somente no que nos separa”, destacou.
Investimento
Antes de mais nada, os deputados se preocuparam em definir o que são startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos.
Outro requisito é que a startup declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples.
De acordo com o marco, as startups vão poder receber dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto. Com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes nas startups, o texto afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido.
Amanda Caroline, advogada especialista em Direito Empresarial, na empresa Rodrigo Nunes Advocacia, destaca que o projeto de lei acerta ao conferir proteção ao patrimônio dos investidores. “Um dos aspectos principais é que no caso de desconsideração da personalidade jurídica, que é uma forma de perquirir bens, o patrimônio da empresa não será afetado. Isso confere maior segurança jurídica e atrai mais investidores”, avalia.
Já Cristina Castro Lucas, professora do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília (UnB), e que atua com empreendedorismo, inovação, marcas e patentes, elogia a medida, mas indica que a legislação pode ser aperfeiçoada, deixando claro quem se responsabilizaria pelas dívidas de uma startup que, eventualmente, possa quebrar. “Se o dono da startup, que criou aquela empresa, não tiver dinheiro nenhum – se for um estudante, por exemplo – e tiver uma dívida, falir, o que é comum, eu não sei como isso vai ser pensado do lado do governo, bancos, de onde vai vir o dinheiro. Eu acho a medida sensacional. Só quero entender quem vai se responsabilizar financeiramente para conseguir recursos, por exemplo, junto a um banco”, analisa.
Poder público
O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico.
Outros pontos
Especialistas avaliam que a criação do Sandbox Regulatório é um dos pontos mais importantes da medida aprovada na Câmara dos Deputados. Trata-se de um sistema que dá mais liberdade às empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender, temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups.
Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e das agências reguladoras.
Ainda segundo o texto-base, os funcionários da startup poderão usar a chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa pode trabalhar recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, receber um complemento em ações. Aqueles que decidirem pela modalidade vão ser tributados pelo INSS e Imposto de Renda somente no momento da conversão de compra das ações. A tributação não se aplica sobre os dividendos distribuídos pela valorização das ações.
Startups no Brasil
O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2.000% em uma década. O conceito do que é uma startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A depender da fonte, pode variar.
No entanto, há consenso de que esse tipo de empresa está revolucionando o mercado brasileiro. É o que ressalta André Lago, Head de Empreendedorismo do Centro Universitário IESB.
“As startups estão sempre quebrando o status quo, mudando o mercado. O que é uma regra hoje, uma startup vai mudar, o que vai fazer com que o mercado avance e crie novas oportunidades de modelos de negócios. São empresas revolucionárias”, destaca.
Fonte: Brasil 61