A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou neste sábado (16) que a Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT — o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.
A Caixa passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder.
A Susep e a Caixa firmaram contrato na última sexta-feira (15), conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida atendeu a uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
No dia 29 de dezembro, o CNSP autorizou a Susep a contratar uma instituição para gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT.
A mudança de gestão ocorreu depois que as seguradoras decidiram, em novembro, pela extinção do consórcio que operava o Seguro DPVAT.
Segundo a Susep, a Caixa “iniciará imediatamente os atendimentos e disponibilizará aplicativo que viabilizará atendimento ágil e seguro para os pedidos de indenização relacionados ao DPVAT”.
A Seguradora Líder continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até 31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente. Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.
Sem cobrança de DPVAT em 2021
O conselho já havia decidido que proprietários de veículos não precisam pagar o DPVAT este ano.
Segundo a Susep, há recursos em caixa suficientes para a operação — são valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.
Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.
Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.
O que é o DPVAT?
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro.
Fonte G1