Contribuintes em débito com a Prefeitura de Feira de Santana podem quitar a dívida com desconto, que chega a 100% para pagamento à vista ou em até 44 parcelas mensais. O Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais foi sancionado pelo prefeito Colbert Filho. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira, 8.
Os débitos contemplados pelo programa compreendem a soma do valor principal do crédito, acrescidos da atualização monetária, se houver; multa de mora, juros de mora, multa por infração, honorários advocatícios e outras despesas acessórias.
Além da facilidade em pagar o débito à vista com 100% de desconto, o contribuinte que optar em parcelar poderá fazê-lo em até 12 vezes, com o percentual de redução de 70%; em 13 a 24 parcelas com redução dos juros de 50%; de 25 a 36 parcelas com 30% de desconto, e nos parcelamentos de 37 a 44 vezes o percentual de redução é de 15%.
Vale salientar que para Pessoa Física o valor mínimo da parcela é de R$ 100; firma individual e contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas o valor mínimo da parcela é de R$ 150; R$ 240 para contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Empresas de Pequeno Porte e a parcela mínima para outras Pessoas Jurídicas é de R$ 400.
O valor da parcela inicial corresponderá, no mínimo, a 10% do montante do débito apurado. Ainda conforme a Lei de nº 4.057, o pagamento pode ser efetuado na rede bancária credenciada. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o acréscimo de multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento.
Confira a lei na íntegra clicando abaixo: