A afronta do transporte irregular de passageiros, em Feira de Santana, está sendo combatida pela Prefeitura Municipal. No final da tarde desta sexta-feira, 15, uma força-tarefa percorreu os principais pontos de embarque e desembarque de usuários do transporte público urbano, situados no Centro da cidade.
Equipes da Guarda Municipal, Secretaria de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) fiscalizaram os veículos que paravam irregularmente na avenida Senhor dos Passos (pontos da Marisa, do Nordestino e da Carmac) e na Visconde do Rio Branco, próximo à Câmara Municipal.
Os veículos identificados praticando o transporte clandestino de passageiros e cometendo infrações foram autuados por agentes de Trânsito, seguindo as medidas administrativas previstas no CTB (Código de Transito Brasileiro).
A ação, segundo o secretário Saulo Figueiredo [SMTT], visa “manter a ordem e o direito do cidadão ter acesso ao serviço com a anuência do Governo Municipal. O nosso sistema de transporte proporciona segurança ao usuário, uma vez que são fiscalizados e vistoriados regularmente”.
A maior parte dos veículos flagrados pela força-tarefa pertencem à COOTAFALG (Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros do Alto do Peru, Fazenda Grande do Retiro, São Caetano, Pirajá e Castelo Branco) que atua com vans e micro-ônibus, na sede e na zona rural, desafiando o poder público. Entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, em 2019, vem proibido a gestão municipal apreender vans e micro-ônibus irregularidades.
INSEGURANÇA
Nos chamados “ligeirinhos”, a insegurança dos passageiros é notável. Com capacidade acima do permitido, eles viajam praticamente amontoados, sendo impossível o uso do cinto de proteção.
São veículos que geralmente não têm documentação regular, estão com o licenciamento e IPVA atrasados, com registros de multas, não passam por vistorias e, sobretudo, não oferecem segurança ao passageiro – pneus carecas, faróis e lanternas quebrados, entre outros itens danificados.
INFRAÇÃO GRAVISSÍMA
Em 2019, o Governo Federal sancionou a Lei 13.855 que agravou a punição para quem pratica o transporte clandestino, alterando o CTB (Lei 9.503, de 1997). A nova lei classifica como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da remoção do veículo como medida administrativa.
Fonte: Secom Feira de Santana