A Juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, tornou nesta segunda-feira (9) o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) réu por improbidade administrativa.
Com a decisã, será iniciada a fase de coleta de provas e, ao final, a juíza decidirá se o ex-ministro deve ser considerado culpado ou inocente da acusação.
Em 2016, o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, acusou Geddel de pressioná-lo a liberar uma obra em Salvador (BA) embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.
Na ocasião, Calero pediu demissão, e a polêmica em torno do assunto também levou Geddel a deixar o cargo.
À época, diante da denúncia de Calero, a Comissão de Ética da Presidência abriu um processo para apurar a conduta de Geddel e decidiu aplicar “censura pública” ao ex-ministro da Secretaria de Governo – esta é a punição máxima a um ex-servidor e funciona como mancha no currículo.
A ação analisada
A ação analisada pela Justiça do Distrito Federal foi apresentada pelo Ministério Público. Para o órgão, houve pressão por parte de Geddel sobre Calero para que o Iphan liberasse a obra em Salvador.
De acordo com o MP, Geddel comproum um apartamento em um prédio cujo projeto inicial não havia sido aprovado por extrapolar a altura permitida.
À Justiça, o Ministério Público argumentou que Geddel fez diversos contatos (telefônicos e pessoais), ameaçando “pedir a cabeça” do presidente do Iphan.
O que diz a defesa
No processo, a defesa de Geddel negou irregularidades por parte do ex-ministro e mencionou pareceres segundo os quais não havia indicação contrária à construção do prédio na Bahia.
Os advogados afirmaram, ainda, que Geddel não influenciou politicamente a decisão dos órgãos competentes, acrescentando que não existem detalhes sobre as supostas “investidas indevidas”.
Decisão da juíza
Ao analisar o caso, a juíza Diana Wanderlei entendeu que os argumentos da defesa não conseguiram contrapor, “de forma plena e convincente”, os indícios apontados pelo Ministério Publico Federal.
“O argumento de ausência de irregularidade na construção do prédio e o de comprovação de intervenções políticas indevidas, sobretudo diante dos documentos e depoimentos colhidos, somente poderão ser avaliados com o conjunto completo fático-probatório, a ser obtido no decorrer do processo”, afirmou a juíza.
Fonte: G1