Todos os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Feira de Santana – concursados, nomeados, contratados, inclusive os terceirizados e estagiários – terão que apresentar, a partir desta quarta (8) a comprovação de vacinação contra a COVID-19 ao setor de Recursos Humanos da Casa. A determinação consta da Portaria 369/2021, publicada pelo presidente do Poder Legislativo, Fernando Torres (PSD). Fica determinado, conforme a medida, que o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá, devendo ser vacinado com aquele que a Secretaria Municipal de Saúde ofertar.
De acordo com a Portaria, o funcionário que não apresentar o documento referente a primeira, segunda ou terceira dose, ou ainda dose única, conforme a obrigatoriedade de cada um, será impedido de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terá o salário cortado. “São condições indispensáveis para o desempenho das atividades laborais pelos servidores e colaboradores deste Poder Legislativo”. Após o recebimento de cada dose, a informação deverá ser atualizada junto ao RH da Casa da Cidadania.
O presidente argumenta estar cumprindo o preconizado pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 – permanece em vigor por força de decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal – que preconiza:
“Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”. Também considera o Decreto 20.885, de 16 de novembro de 2021, do Governo do Estado da Bahia, bem como o Decreto 12.325/2021, de 14 de setembro de 2021, (alterado pelo Decreto nº 12.449, de 26 de novembro de 2022) da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Fonte: Ascom Câmara