Todo cidadão que já frequentou o cinema teve aquela dúvida se poderia entrar na sessão com pipoca ou refrigerante comprados em outros estabelecimentos ou trazidos de casa. Por receio de ser barrado, muitos nem arriscam. O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como toda regra há exceção, o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana, Maurício Carvalho, explica que as empresas de reprodução cinematográfica podem proibir apenas a entrada de outros alimentos que afetem a higiene e aromatização dos ambientes, a exemplo de pizzas, ou a segurança, como garrafas de vidro, bebida alcoólica, objetos pontiagudos e entre outros.
Para fazer valer o direito dos clientes, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou uma operação no Orient Cinemas, que fica no Boulevard Shopping e no Cinerscla, no Shopping Avenida, a fim de informar aos estabelecimentos as condutas que configuram como venda casada – artigo 39, inciso I, do CDC.
“Esses estabelecimentos não podem exigir que o consumidor compre apenas os seus produtos. No entanto, se o item que o consumidor está levando não é vendido no fornecedor, este tem o direito de proibir a entrada”, explica Maurício Carvalho.
Ainda de acordo com o superintendente, a operação tem, neste primeiro momento, caráter educativo e preventivo no intuito de evitar práticas abusivas. Situações que ferem o direito do consumidor podem ser denunciadas no aplicativo “Procon Feira de Santana”, disponível nas plataformas Android e iOS.
Ouça aqui o podcast.
Fonte: Secom Feira de Santana