Quem está pensando em aproveitar o desconto de 20% para pagamento do IPVA em cota única deve se apressar: a oferta inédita só vale até esta quinta-feira (10). Em ritmo de contagem regressiva, é importante prestar atenção aos horários para não perder a oportunidade. Pagamentos em caixa eletrônico, internet banking e aplicativo podem ser feitos até as 21h. Já os guichês das agências bancárias funcionam até as 16h. As instituições credenciadas para receber o pagamento do IPVA 2022 são o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob.
É necessário informar o número do Renavam para ter acesso ao valor devido e fazer o pagamento. Dentro do prazo estabelecido para a cota única, o desconto no valor do imposto é concedido de forma automática. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e [email protected].
Os números mostram que os baianos estão reconhecendo a vantagem do desconto inédito, que é o dobro dos 10% oferecidos nos anos anteriores, e vêm quitando como nunca antes o imposto em cota única. Até agora, já são 220,2 mil pagamentos registrados, volume 77% maior que no mesmo período do ano passado.
Um dos contribuintes que decidiu quitar de forma antecipada o IPVA foi o analista de sistemas Márcio Braga, que sempre se organiza para pagar o tributo em cota única no início do ano. “Normalmente pago o imposto com o desconto de 10% e quando vi que foi ampliado para 20% não pensei duas vezes. Além do número final da minha placa ser um, ou seja, vencer mais no começo do ano, levei em conta que nenhuma aplicação terá essa rentabilidade. Pra mim foi realmente uma ótima opção”, explica.
Outras possibilidades
Se não fizer o pagamento com 20% de desconto, o contribuinte baiano ainda dispõe este ano de outras condições atraentes à sua escolha. Ainda é possível fazer a quitação integral com um bom abatimento, desta vez de 10%, na data da primeira cota do parcelamento, que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Este desconto também é o dobro dos 5% habitualmente concedidos nesta fase em anos anteriores.
Em 2022 é possível ainda parcelar o imposto em cinco vezes a partir de março, enquanto nos exercícios anteriores o prazo era de três vezes. De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz-Ba, para parcelar o imposto os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Segundo o diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Lucas Machado, o percentual maior de desconto oferecido pelo Governo do Estado para quitação do IPVA tem se mostrado bastante atrativo, considerando o número expressivo de proprietários de veículos que já realizou o pagamento antes mesmo da data. Machado ressalta, no entanto, que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. “Para a regularização do seu carro é necessário quitar débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. É só conferir o cronograma de pagamento no site da Sefaz ou no do Detran-BA: www.detran.ba.gov.br”, salienta.
Confira como pagar o IPVA 2022 nas instituições bancárias credenciadas
Passo a passo para pagamento no aplicativo, no internet banking e no caixa eletrônico do Banco do Brasil:
1 – Pagamentos
2 – Impostos e taxas
3 – Débitos de veículos
4 – Bahia
5 – Licenciamento cota única atual ou IPVA cota única atual
Passo a passo para pagamento no internet banking e no caixa eletrônico do Bradesco:
1 – Pagamentos
2 – Débitos de Veículos
3 – Bahia
4 – Débitos de Renavam
Passo a passo para pagamento no aplicativo no internet banking e no caixa eletrônico do Sicoob:
1 – Conta corrente
2 – Pagamentos
3 – IPVA e taxas do Detran
4 – IPVA Detran Bahia
5 – Escolher a opção cota única ou com ou sem licenciamento
Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA)