A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) deu cinco dias úteis, por meio de notificação, para a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) justificarem o corte no fornecimento de água e energia dos consumidores inadimplentes às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados.
É que a Lei 14.015/2020 proíbe a suspensão destes serviços essenciais nestes dias específicos. Se forem constatadas as irregularidades, as concessionárias serão punidas.
“Adotaremos as medidas cabíveis caso seja comprovado o descumprimento da Lei. A notificação atende a denúncias feitas pelos consumidores que tiveram o fornecimento interrompido nos dias que não são permitidos”, explica o superintendente do Procon, Maurício Carvalho.
Fonte: Secom Feira de Santana