O prazo para apresentação da Declaração do ITR de 2022 começa em 15 de agosto e termina às 23h59min59s do dia 30/09/2022, horário de Brasília.
Se você é proprietário ou tem a posse de imóvel rural fique atento pois a Receita Federal – RFB definiu, através da Instrução Normativa (IN) nº 2095, as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022. A IN, de 18/07/2022, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/07/2022.
Em geral, estão obrigadas a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive as usufrutuárias, de imóvel rural. Para ver a lista completa de quem está obrigado a apresentar a DITR, verifique o art. 2º da Instrução Normativa RFB 2095/2022. Imóveis rurais imunes ou isentos estão dispensados de apresentar a declaração.
O prazo de entrega (apresentação) da DITR 2022 começa dia 15/08 e vai até às 23h59min59s do dia 30/09/2022.
Para o exercício 2022 são essas as principais características da DITR:
- Deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que será disponibilizado em breve no site da Receita Federal;
- Continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração;
- Após o prazo de entrega, a DITR gravada em mídia acessível por porta universal (USB), pode ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observando-se o seu horário de expediente;
- Para a declaração entregue fora do prazo será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da multa continua sendo de R$ 50,00;
- O valor mínimo para pagamento do imposto é de R$ 10,00 e valores apurados inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30/09/2022. Já os valores superiores a R$ 100,00 podem ser pagos em até 4 quotas, sendo que cada uma deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. O vencimento da primeira quota ocorre também no dia 30/09/2022.
- O imposto pode ser pago via transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Pode ser pago também em DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou DARF com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana