Nos últimos anos, dados pessoais entraram no centro de disputas econômicas e políticas. Essas informações passaram a ser chamadas de “o novo petróleo” e organizações internacionais classificam como o principal insumo de uma “4ª revolução industrial”. Na política, as denúncias de interferências em processos políticos e eleições por grandes plataformas colocou em evidência o poder da coleta desses registros para direcionar anúncios e mensagens.
Neste cenário, emerge uma disputa silenciosa entre as diversas iniciativas de coleta de dados e as tentativas de se proteger dessa prática, seja por meio de legislações seja por condutas cotidianas. Navegadores usados em desktops e smartphones são um dos canais por meio dos quais cidadãos têm sido monitorados.
O alerta foi dado por Veridiana Alimonti, representante da entidade internacional Eletronic Frontier Foundation (EFF), na nona edição do “Seminário sobre Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais”, evento promovido pelo Comitê Gestor da Internet nesta semana em São Paulo e que reuniu especialistas internacionais no tema.
No encontro, a especialista em políticas digitais, que também já integrou o comitê, chamou a atenção para as formas de vigilância das pessoas por meio de sistemas como Chrome, Firefox, Safari e Internet Explorer. Por meio de diversos mecanismos, empresas coletam e reúnem informações sobre pessoas sem que elas saibam.
Esses registros permitem que, ao acessar determinado site ou serviço (como uma página de comércio eletrônico), o site identifique de quem se trata, abrindo espaço para formas de segmentação e até mesmo discriminação. Um exemplo desse tipo de prática é a diferenciação de preços pelo CEP do comprador.
Um dos mecanismos utilizados nesse monitoramento são os conhecidos cookies, instalados em dispositivos ao acessar um site. Os cookies são pequenos “pedaços de código” (ou mini-programas) criados para registrar dados da navegação das pessoas e repassar a empresas com fins de rastreamento.
Esse tipo de recurso é utilizado em geral por agências de marketing digital, cuja adoção ocorre para que os anúncios “sigam” os usuários pelos sites pelos quais navegam. Nesses casos, o usuário pode apagar os cookies instalados. Cada navegador oferece essa funcionalidade em determinado local das suas configurações.
Outra técnica de vigilância é conhecida como “supercookie”. Nela, provedores incluem códigos nos cabeçalhos de navegação para cada cliente, mas que não são vistos pelo usuário. Assim, quando uma pessoa faz um acesso, o site pode ler o identificador e saber que se trata de determinado computador ou domicílio.
Fonte: Agência Brasil