Nos últimos dez anos, nove vezes as operadoras de planos de saúde lideraram o ranking de reclamações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 2022, o Brasil tem mais de 50 milhões de usuários de planos privados de assistência médica. O serviço, contudo, nem sempre é satisfatório. Informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que em 2022 as operadoras de plano de saúde ficaram, pela segunda vez seguida, no primeiro lugar no ranking de atendimentos do Idec.
A coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, explica um pouco o porquê de tantas reclamações: “Tem o fato de que as operadoras dos planos de saúde diversas vezes ainda mantêm práticas abusivas, acabam não informando o consumidor de forma correta, acabam negando opção quando não deveriam. É isso que explica um pouco porque esse tema lidera o ranking do Idec em nove dos últimos dez anos”.
Algumas das principais causas de tamanha insatisfação com as operadoras de plano de saúde são enumeradas pela advogada Alyxandra Mendes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Guará/DF. “Os principais motivos dessa insatisfação e necessidade de recorrer à justiça são as negativas de cobertura e reajustes abusivos das mensalidades. É muito importante que o usuário do plano de saúde reúna todos os documentos necessários, como contrato com o plano de saúde, laudo médico e a negativa de cobertura quando tiver por escrito. É importante também que o consumidor procure um advogado especialista no assunto, e a própria ANS é uma importante aliada do consumidor nesse momento. Ela disponibiliza informações importantes quanto aos deveres e obrigações dos planos de saúde”, orienta a especialista.
Registrar a insatisfação é um ponto destacado pela coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, como essencial para melhorar a cultura de atendimento ao consumidor no país. “Na verdade, qualquer situação que cause prejuízo ou ameaça de prejuízo ao consumidor pode e deve ser reclamada nas instâncias como Procon do Estado ou município, na plataforma Consumidor.gov ou na própria agência reguladora dos planos de saúde, a ANS. Então se o consumidor pediu alguma informação e não teve a sua demanda atendida em relação à operadora, isso já caracteriza indícios suficientes para que uma reclamação seja efetuada. É muito importante que o consumidor não deixe pra lá, e sim reclame nas instâncias para a gente mudar a cultura consumerista brasileira”, enfatiza.
As reclamações relacionadas aos planos de saúde são divididas em categorias. As que apareceram mais frequentemente no ranking do Idec ano passado foram dúvidas e reclamações a respeito de contratos (27,4%), seguido por falta de informação (18,1%) e reajustes (13,7%).
Fonte: Brasil 61