A decisão judicial determinou que a paralisação fosse suspensa, garantindo assim a livre circulação dos ônibus.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através do juiz plantonista Antônio Henrique da Silva, determinou, através de liminar, a suspensão da paralisação iniciada neste sábado (06) pelo SINTRAFS (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Urbanos de Feira de Santana).
A Procuradoria Geral do Município ingressou com um pedido de tutela antecipada, argumentando que a paralisação sem aviso prévio era ilegal e que a interrupção do serviço essencial prejudicava a população.
A decisão judicial determinou que a paralisação fosse suspensa, garantindo assim a livre circulação dos ônibus. Além disso, a liminar proíbe a realização de novas paralisações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso da força policial para garantir a segurança das pessoas e cumprir a decisão judicial.
O secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, observa que a resposta da Justiça evidencia a ilegalidade da ação do Sindicato dos Rodoviários.
“Mais uma vez fica claro que as paralisações são ilegais e prejudicam a população no seu direito fundamental garantido pela Constituição. Apelamos para o bom senso e retorno imediato ao tempo que nos colocamos à disposição para conversa como sempre fizemos, mas o direito de qualquer brasileiro acaba quando prejudica o direito de milhares de outras pessoas”, declarou.
Saulo acrescenta que “existem leis que regulam a forma como os trabalhadores devem se manifestar e esse dispositivo não está sendo respeitado. Não é razoável cobrar que o seu direito seja respeitado, violando o direito de milhares de pessoas e contrariando a Constituição Federal”, finaliza.
Fonte: Secom Feira de Santana